Produtos e Serviços da ANS
Conheça aqui os serviços e produtos que a ANS oferece, divulgados de acordo com a metodologia recomendada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A
- Acompanhamento das atualizações normativas frente às informações dos contratos entre Operadoras e BeneficiáriosDescrição
Acompanhamento das atualizações normativas e sua consonância com a redação de um determinado tema do instrumento jurídico, de acordo com as características do plano e classificação da operadora. O resultado dessa avaliação pode implicar na necessidade de modificação dos instrumentos jurídicos existentes, quando incongruentes com a nova normatização. As informações de registro e a manutenção contínua dos planos repercutem diretamente no Guia de Planos de Saúde da ANS e nas informações para o exercício da Portabilidade.
Requisitos
Adequação dos registros provisórios à RN n.º 100/05, através da complementação da informação e envio através do aplicativo de Adequação de Registro de Plano de Saúde – ARPS.
Prazos para Realização
Um ano para os planos com as contratações coletivas e individuais, a contar da publicação da IN/DIPRO nº 22 e 23, respectivamente. Após esse prazo, variável em função das atualizações normativas.
Etapas do Serviço
Descrição
Análise dos instrumentos contratuais utilizados entre as operadoras e seus prestadores de serviços.
Requisitos
Envio dos contratos para análise.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da demanda e dos recursos necessários para análise.
Etapas do Serviço
Descrição
Análises específicas, utilizando-se dados dos sistemas de informação corporativos, de outras bases governamentais e de institutos de pesquisas. Busca atender solicitações sobre temas diversos, relacionados ao mercado de saúde suplementar.
Requisitos
Especificar a análise desejada.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da análise demandada.
Etapas de Serviço
Descrição
Ferramenta que possibilita cruzamento de dados de beneficiários do setor de saúde suplementar, tais como faixa etária, sexo, local de residência (por UF, região do Brasil e município), tipo de contratação, segmentação, vigência do plano, modalidade da operadora e internações em unidades vinculadas ao SUS. Pode-se fazer séries históricas, exportar para planilhas eletrônicas e gerar mapas. Ao permitir que a informação seja “montada” pelo usuário a partir das variáveis disponíveis no sistema online, essa ferramenta oferecerá a ele a flexibilidade de selecionar os cruzamentos segundo seu interesse.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. A atualização dos dados é trimestral (março, junho, setembro e dezembro), com exceção dos dados sobre mortalidade que é anual.
Etapas do Serviço
Descrição
Consolidação anual das informações econômico-financeiras das operadoras de planos de saúde. É um instrumento de informação para a sociedade, possibilitando o acompanhamento efetivo da performance econômico-financeira das operadoras de planos de saúde, explicitando assim o compromisso da ANS com a transparência da informação sobre o setor. O Anuário apresenta dados individualizados das operadoras de planos privados de saúde, organizados por segmento médico-hospitalar e segmento exclusivamente odontológico.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. Publicação anual.
Etapas do Serviço
Descrição
Apoio à implantação e evolução do padrão TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) pelas operadoras de planos de saúde e sua rede prestadora de serviços como hospitais, laboratórios, clínicas, profissionais de saúde como médicos, dentistas e demais profissionais, que trata de mecanismos estruturados obrigatórios para envio de faturamento das contas de eventos em saúde prestados aos beneficiários, solicitação de autorização de procedimentos e verificação de elegibilidade do beneficiário.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Os prazos são diferenciados para os tipos de padrões, de acordo com as evoluções. Todos os prazos são publicados em normativos da ANS.
Etapas do Serviço
Descrição
Assessoria e capacitação técnica de Entidades de Defesa do Consumidor e Centrais Sindicais em questões de saúde suplementar.
Requisitos
Celebração de Acordos de Cooperação Técnica com Entidades de Defesa do Consumidor e Centrais Sindicais. Qualquer uma das entidades especificadas pode procurar a ANS e manifestar interesse na parceria.
Prazos para Realização
Os prazos para celebração dos acordos de cooperação técnica são definidos em comum acordo entre a entidade interessada e a ANS.
Etapas do Serviço
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Descrição
Atendimento de demandas das operadoras de planos de saúde por informações e esclarecimento de dúvidas técnicas referentes aos temas de saúde suplementar.
Requisitos
Não há.
Prazos para Realização
Imediato para consultas pelo Disque-ANS e sete dias úteis para correio eletrônico e correspondências. Contudo, se houver necessidade de análise de outro setor da ANS, o prazo será variável em função da complexidade da análise demandada.
Etapas do Serviço
Descrição
Atendimento de demandas dos beneficiários de planos de saúde por informações, reclamações e denúncias referentes a temas de saúde suplementar.
Requisitos
Não há requisitos para consultas e informações. No caso de denúncia é necessário que o beneficiário tenha em mãos as informações referentes ao seu plano e a sua operadora.
Prazos para Realização
Imediato para consultas pelo Disque-ANS e para o atendimento presencial realizado nos NURAFs, e sete dias úteis para correio eletrônico e correspondências. Contudo, se houver necessidade de análise de outro setor da ANS, o prazo será variável em função da complexidade da análise demandada.
Etapas do Serviço
Descrição
É um instrumento de informação para a sociedade, possibilitando o acompanhamento efetivo da performance econômico-financeira das operadoras de planos de saúde (Ops), explicitando assim o compromisso da ANS com a transparência da informação sobre o setor. O Atlas apresenta os dados do mercado médico-hospitalar e do mercado odontológico, agrupados por regiões e estados do país.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. Publicação anual.
Etapas do Serviço
Descrição
Os dados cadastrais das operadoras de planos de saúde divulgados no sítio eletrônico da ANS, como razão social, endereço e telefone são obtidos no sistema Cadastro de Operadoras (Cadop), e devem ser periodicamente informados pelas operadoras quando há alguma alteração.
Requisitos
Pagamento de taxa específica e encaminhamento de solicitação à ANS com a documentação exigida nos normativos vigentes.
Prazos para Realização
Até trinta dias após a protocolização dos documentos comprobatórios.
Formas de comunicação com o interessado no serviço
Não há.
Etapas do Serviço
Descrição
A autorização de funcionamento é o processo que habilita uma empresa a atuar como operadora de planos privados de saúde. A ANS, após análise e aprovação da documentação encaminhada, concede o registro da operadora, o registro dos produtos a serem comercializados e, após a regularização desses dois itens, publica a Autorização de Funcionamento no Diário Oficial da União. Somente após a publicação da Autorização de Funcionamento no Diário Oficial da União é que a empresa está habilitada a iniciar suas atividades no mercado de planos privados de saúde.
Requisitos
Pagamento de taxa específica e encaminhamento de solicitação à ANS com a documentação exigida nos normativos vigentes. Veja aqui a listagem da documentação necessária.
Prazos para Realização
A análise da documentação encaminhada no momento da solicitação é realizada em até 60 dias. Porém, não há prazo determinado para a conclusão do processo, pois a concessão da autorização de funcionamento depende do envio correto e completo da documentação exigida nos normativos que regem a matéria, tanto no que diz respeito ao registro da operadora quanto ao registro de produtos.
Etapas do Serviço
O Processo de Autorização de Funcionamento é dividido em três etapas: Registro de Operadora, Registro de Produtos e Autorização de funcionamento.
Descrição
Análise e autorização de reajustes para planos individuais/familiares médico-hospitalares contratados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou adaptados.
Requisitos
Recolhimento da Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária e encaminhamento de solicitação de autorização à ANS nos moldes do Anexo I da RN nº 171/08. Além disso, a operadora deve estar em dia com o envio dos sistemas da ANS (SIP, SIB e Diops).
Prazos para Realização
A análise é efetuada imediatamente após a solicitação formal à ANS.
Etapas do Serviço
B
- Banco de cláusulas contratuais codificadas para elaboração de contratos entre operadoras e beneficiáriosDescrição
Refere-se à disponibilização de um banco de cláusulas contratuais codificadas (Dispositivos Publicados), para apoio à elaboração do Instrumento Jurídico entre operadoras e beneficiários, desenvolvido pela ANS, com gerenciamento de suas evoluções.
Os Dispositivos Publicados foram elaborados pela ANS, a partir de um estudo que identificou e avaliou as peculiaridades de linguagem nos Instrumentos Jurídicos e operacionalização dos planos, conforme a classificação da operadora (autogestão, medicina de grupo, seguradora, etc.). Numa segunda etapa, a partir da seleção de dispositivos encaminhados pelas operadoras que foram considerados adequados quanto à forma, a equipe técnica os analisou e ajustou individualmente, buscando eliminar qualquer identificação da operadora e atestando a sua adequação às normas.
Os Dispositivos Publicados são disponibilizados como banco de dados para download e aplicação junto aos sistemas RPS e ARPS, ou diretamente, junto ao aplicativo RPS Web. As funcionalidades dentro dos sistemas permitem que a operadora selecione os dispositivos por classificação de operadora, por contratação, por segmentação assistencial e por abrangência geográfica.
Assim, quando uma operadora utiliza um Dispositivo Publicado nos instrumentos jurídicos dos seus planos, ela tem a segurança de estar utilizando uma clausula contratual que está totalmente convergente com o normativo da ANS. É importante destacar que a operadora deverá observar se os dispositivos publicados enviados para composição do instrumento jurídico pelos aplicativos estão em concordância com as características gerais do produto.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Indeterminado.
Etapas do Serviço
Descrição
A área temática “Saúde Suplementar” da Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde -BVS MS é produto de uma parceria entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Busca reunir entidades colaboradoras, estruturando uma rede que objetiva o registro e acesso on-line da literatura e dos materiais educativos de interesse público, proporcionando ao usuário a localização ágil das fontes de informação referentes ao tema da saúde suplementar.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Indeterminado.
Etapas do Serviço
Descrição
Difundir informações sobre as tecnologias para todos os atores envolvidos na atenção à saúde no Brasil. Publicação conjunta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. Publicação trimestral.
Etapas do Serviço
C
- Cadastramento de Instituições de ensino e/ou pesquisa na rede de centros colaboradoresDescrição
A ANS conta com uma rede colaborativa composta por instituições de ensino e pesquisa com objetivo de produção e difusão de conhecimento no campo da saúde suplementar. O cadastramento das Instituições de Ensino e/ ou Pesquisa – IEP é feito através de edital com validade de dois anos, podendo ser prorrogado.
Requisitos
No edital de convocação publicado em Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da ANS são explicitadas as orientações para envio de solicitação e entrega de documentação comprobatória, segundo normativos vigentes.
Prazos para Realização
A partir da publicação do edital, a instituição solicitante tem 90 dias para solicitar o cadastramento. Após análise da documentação encaminhada, a ANS divulgará o resultado final do cadastro no Diário Oficial da União e no seu sítio.
Etapas do Serviço
Descrição
Periódico institucional publicado trimestralmente que contém dados e informações consolidadas sobre o mercado de saúde suplementar.
Requisitos
Ter acesso à internet ou estar cadastrado no mailing que recebe a publicação impressa.
Prazos para Realização
Imediato. Publicação trimestral (março, junho, setembro, dezembro).
Etapas do Serviço
Descrição
Operadoras que pretendem deixar de atuar no mercado de saúde suplementar como operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Requisitos
Encaminhamento de solicitação à ANS e apresentação da documentação exigida nos normativos vigentes.
Prazos para Realização
Não há prazo determinado, pois a conclusão do processo de cancelamento do registro depende do tempo de análise pelas demais Diretorias.
Etapas do Serviço
Descrição
Fornece às operadoras um comprovante de quantidade de beneficiários cadastrados junto à ANS.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Todos os planos privados para serem comercializados devem estar obrigatoriamente registrados na ANS. Cabe a ANS a concessão, manutenção e cancelamento do registro dos planos privados de assistência à saúde das operadoras. As informações de registro e a manutenção contínua dos planos repercutem diretamente no Guia de Planos de Saúde da ANS e nas informações para o exercício da Portabilidade.
Requisitos
Primeiro a operadora obtém seu registro na Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras - DIOPE, depois requer o registro de produto. O procedimento de registro da operadora por si só não autoriza a mesma a iniciar suas atividades de comercialização ou disponibilização de produtos, mas é uma premissa para o ingresso de uma solicitação de Registro de Produto. A Autorização de Funcionamento é concedida mediante aprovação concomitante do Plano de Negócios e concessão de ao menos um Registro de Produto. É importante destacar que nenhum registro de plano é concedido sem que a operadora já tenha registrado, na mesma modalidade de contratação, um plano referência como definido no art. 10 da Lei n.º 9.656/98, quando obrigatório seu oferecimento. Para requerer o registro do produto é necessário recolher a Taxa de Saúde Suplementar por Registro de Produto (TRP), conforme definido na Lei nº 9.961/00; e encaminhar, respeitando a exigência normativa, a Nota Técnica de Registro de Produtos (NTRP).
Prazos para Realização
A partir da abertura do processo de registro, a solicitação é submetida à análise eletrônica. Não havendo nenhuma pendência técnica o registro é concedido. Caso seja detectada alguma pendência a operadora tomará ciência no sitio eletrônico da ANS, em relatório específico disponível no “acompanhamento de solicitações”. A operadora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o ajuste das condições de operação do produto quando imprecisas ou conflitantes com a legislação em vigor, ou o envio de esclarecimentos. Após o envio de novo arquivo e caso a segunda análise continue identificando não cumprimento dos requisitos, será gerado novo relatório de pendências, cujo conteúdo também estará disponível no “acompanhamento de solicitações“, e a operadora terá a terceira e última oportunidade para cumpri-los no prazo de 30 dias. Ocorrendo a inércia da operadora e vencidos os prazos dispostos ou, após o terceiro envio as incorreções e/ou insuficiências não tenham sido sanadas, a solicitação será indeferida.
Etapas do Serviço
Descrição
Permite consultar as decisões de processos de fiscalização (1ª e 2ª instâncias), as decisões de processos de Doenças e Lesões Preexistentes (2ª instância) e decisões de processos de Notificação Fiscal de lançamento de Débito (2ª instância).
Requisitos
Ter acesso à internet e fornecer uma das seguintes informações: mês, ano, número do processo, demanda, número de registro e razão social ou CNPJ da operadora, quando solicitado.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Permite consultar as decisões de processos de fiscalização de 1ª instância. As decisões dos processos de fiscalização, com pareceres entre setembro de 2002 e novembro de 2004, podem ser consultadas pelo número do processo, pelo nome da operadora e pelo mês da decisão. Os processos com pareceres com data anterior a setembro/2002 ou posterior a novembro/2004 estão disponíveis para consulta por mês.
Requisitos
Ter acesso à internet e fornecer uma das seguintes informações: mês, ano, número do processo, demanda, número de registro, Razão Social ou o CNPJ da operadora.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
A Comissão Especial Permanente - Coesp - é encarregada de receber e apurar as denúncias relativas à cobrança indevida de cheque-caução por estabelecimentos de assistência privada à saúde, imposto como garantia para o atendimento de beneficiários de planos de saúde. Quando há evidências da ocorrência de irregularidade, a Coesp encaminha o processo original para o Ministério Público Estadual correspondente, de forma que sejam tomadas as providências legais, e divulga o nome dos estabelecimentos no sítio eletrônico da ANS na internet para conhecimento da população. Na consulta são disponibilizados os arquivos em pdf contendo as decisões da Coesp, encaminhadas por estabelecimento de saúde. Caso necessite fazer uma denúncia, basta entrar em contato com o Disque-ANS ou no Núcleo da ANS mais próximo à sua residência.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Pela consulta é possível verificar se determinada empresa é uma operadora de planos e possui registro junto à ANS. O resultado da consulta informa os dados da operadora, o seu IDSS e o total de beneficiários.
Requisitos
Ter acesso à internet e informar o número de registro ou a Razão Social ou o CNPJ da operadora.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Disponibilização de informações a respeito dos reajustes aplicados aos planos de saúde, sejam individuais/familiares ou coletivos, além de esclarecimentos sobre os reajustes por mudança de faixa etária e por revisão técnica. Consulta aos reajustes autorizados pela ANS para planos individuais/familiares médico-hospitalares contratados na vigência da Lei nº 9.656/98.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TCAC) é um acordo celebrado entre a ANS e as operadoras, pelo qual elas se comprometem a cessar a prática irregular e a corrigir eventuais danos causados. É uma alternativa à aplicação de penalidade, uma ferramenta regulatória que vem sendo utilizada pela ANS porque seus efeitos são mais rapidamente percebidos pelos consumidores, na medida em que obriga a operadora a corrigir uma conduta que esteja sendo praticada em desacordo com legislação. Sua assinatura suspende o processo administrativo sancionador. Na consulta são divulgados os TCACs assinados por Diretoria.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
O Termo de Compromisso (TC) é uma ferramenta de regulação no setor de Saúde Suplementar e surgiu da necessidade de a ANS poder celebrar acordo com operadoras, quando houver interesse de que sejam implementadas práticas que se transformem em vantagens para os consumidores. Isso ocorre com a idéia de assegurar que seja mantida a qualidade dos serviços de assistência à saúde. O TC, definido na Lei nº 9.656/98, não poderá implicar restrições de direitos do consumidor. Para definir o acordo, serão considerados os critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços a serem oferecidos pelas operadoras. Fixada em lei a base para celebração do Termo de Compromisso, cabe à ANS definir critérios de aferição e controle da qualidade das ações objeto do acordo. O descumprimento injustificado do termo poderá resultar na aplicação da penalidade para a operadora. Termo de Responsabilidade é o instrumento em que uma operadora formaliza as referências aprovadas pela Diretoria Colegiada para as novas contratações decorrentes de oferta pública. Na consulta são divulgados os Termos de Compromisso e/ou Termos de Responsabilidade assinados, bem como os reajustes autorizados para as operadoras que assinaram Termos de Compromisso.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Possibilita consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES fornecido à ANS pelo Datasus/MS.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato, sendo que os dados são atualizados duas vezes ao mês.
Etapas do Serviço
Descrição
Permite a emissão de comprovante de situação cadastral de uma operadora, verificando a atual situação do seu registro. Com esse comprovante, é possível identificar dados como endereço, modalidade organizacional, situação quanto ao registro (ativo ou cancelado), além da data da obtenção de autorização de funcionamento. No caso das operadoras possibilita também a participação em licitações.
Requisitos
Ter acesso à internet e informar o número de registro, ou a Razão Social ou o CNPJ da operadora.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Atualiza anualmente o capital base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) das operadoras de planos de saúde.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. No sítio da ANS é possível acessar arquivo com todo o Rol de Procedimentos e eventos em saúde.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato, sendo a atualização realizada a cada dois anos.
Etapas do Serviço
Descrição
Atendimento a consultas e requisições de dados de beneficiários, agregados ou não, efetuadas por órgãos do Poder Público.
Requisitos
Encaminhar pedido de consulta de requisição de dado institucional, especificando dado/consulta desejados.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da análise demandada.
Etapas do Serviço
Descrição
Comprovante da situação cadastral de um plano de assistência à saúde, verificando a atual situação do registro. Ele aponta a regularidade cadastral e o status de operação do registro de produto (ativo, ativo com comercialização suspensa ou cancelado). É fornecido em situações como demandas jurídicas, ou para utilização em licitações tanto pela operadora quanto pelo órgão público demandante.
Requisitos
Especificar consulta / dado desejado.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da análise demandada.
Etapas do Serviço
F
- Folder ANS InformaçãoDescrição
Com periodicidade anual, o folder institucional ANS Informação proporciona uma visão geral sobre o mercado de planos privados de saúde, seu tamanho e sua importância. A publicação apresenta o perfil dos beneficiários, dos planos e das operadoras, consolidado por meio de variáveis demográficas, geográficas, econômicas e operacionais. Essa publicação traz dados consolidados relativos ao ano anterior da publicação.
Requisitos
Ter acesso à internet ou estar cadastrado no mailing que recebe a publicação impressa.
Prazos para Realização
Imediato. Publicação anual.
Etapas do Serviço
G
- Guia ANS de planos de saúdeDescrição
Ferramenta de pesquisa que fornece dados de toda a base de planos de saúde individuais/familiares em comercialização no país, a partir das informações encaminhadas pelas operadoras.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato, sendo atualizado diariamente.
Etapas do Serviço
Descrição
O Guia de Leitura Contratual (GLC) é um instrumento de informação para a sociedade, destinado a facilitar a apreensão do conteúdo do contrato por meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes. O GLC deverá ser disponibilizado pelas operadoras junto com o cartão de identificação do beneficiário titular, independentemente do tipo de contratação. Veja também Manual de orientação para contratação de planos de saúde.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Edição e distribuição de guias e cartilhas informativas sobre temas da Saúde Suplementar aos Beneficiários de Plano de Saúde, esclarecendo-os sobre seus direitos e deveres. Os guias são distribuídos em todos os eventos promovidos pelo Programa Parceiros da Cidadania, inclusive nas atividades junto ao público em geral (praças, shoppings, universidades) que são realizadas em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor (15/03) em vários estados do país. Além disso, estão disponíveis para download nos informativos eletrônicos e também podem ser solicitados através dos Disque-ANS ou pelo Fale Conosco do sítio eletrônico da ANS.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Não há.
Etapas do Serviço
I
- Índice de reclamações de operadoras de planos privados de saúdeDescrição
Auxilia os consumidores a avaliarem a atuação das operadoras de planos privados de saúde. Permite a comparação entre operadoras de diferentes portes, facilitando a decisão sobre a compra de um plano de saúde ou a permanência em uma determinada operadora.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato, sendo que a atualização dos dados é mensal.
Etapas do Serviço
Descrição
São os balancetes analíticos trimestrais (Ativo, Passivo, Receitas e Despesas) de todas as operadoras de planos de saúde que informam o Documento de Informações Periódicas – Diops, reunidos em uma mesma planilha.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. Divulgação trimestral.
Etapas do Serviço
Descrição
Edição e envio de informativo eletrônico com informações na área de Saúde Suplementar. O informativo é encaminhado para as entidades que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica com a ANS e outros participantes de atividades promovidas pelo programa Parceiros da Cidadania.
Requisitos
Ter acesso à internet e cadastramento de correio eletrônico de participantes de atividades promovidas pelo programa Parceiros da Cidadania.
Prazos para Realização
Periodicidade bimensal ou inferior, caso haja necessidade.
M
- Manual de elaboração de contratos de planos de saúdeDescrição
É um instrumento de informação para a operadora, destinado a elucidar todos os aspectos as serem observados na elaboração do contrato. O Manual de Elaboração de Contratos de Planos de Saúde foi concebido pela ANS, tendo como ponto de partida o conhecimento acumulado pela equipe técnica na análise dos contratos e a realização de estudos, com a interseção com os principais assuntos relacionados às demandas dos beneficiários junto à ANS, às reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e às ações judiciais. A partir disso, foram consolidadas as principais práticas e cláusulas abusivas, além de pontos que colaboravam para reforçar a assimetria de informação. O projeto culminou com a harmonização das especificações de conduta na saúde suplementar com o Código Civil e com o Código de Defesa do Consumidor. Assim, o Manual explicita, de acordo com a característica do plano, quais as informações obrigatórias para cada cláusula contratual, além de apontar aspectos de não conformidade na composição.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
É um instrumento de informação para a sociedade, destinado a informar ao beneficiário os principais aspectos a serem observados no momento da contratação de planos de saúde. As informações constantes no Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde - MPS foram elaboradas de modo a minimizar a assimetria de informação junto aos beneficiários, em virtude do tipo de contratação. O MPS deverá ser disponibilizado pelas operadoras no momento que antecede a contratação de um plano de saúde da seguinte forma: a) ao beneficiário titular (no caso de plano individual); ou b) ao representante da pessoa jurídica contratante ou Administradora de Benefícios e aos beneficiários titulares até a assinatura da sua proposta de ingresso no plano (no caso de plano coletivo). Veja também Guia de Leitura Contratual.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
As alterações/atualizações de dados da rede assistencial da operadora de planos de saúde e dos planos de saúde em si, que não dependem de autorização da ANS, devem ser informadas no prazo adequado à ANS. No caso das substituições de hospitais (art. 17, § 1º, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998), devem ser informadas à ANS e aos beneficiários dos planos de saúde envolvidos com 30 (trinta) dias de antecedência da efetiva implementação. As alterações que não necessitam de autorização só podem ser efetivamente implementadas e seus efeitos comunicados aos beneficiários após a manifestação expressa da ANS quanto ao seu deferimento. Reforçamos que os redimensionamentos de rede hospitalar por redução (art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998) estão aí incluídos.
Requisitos
Recolhimento da Taxa por Alteração de Dados do Produto (TAP): para a exclusão de prestador hospitalar com a redução da rede dos planos da operadora ou substituição de entidade hospitalar, excetuados os casos motivados pelo encerramento das atividades do prestador; a inclusão de prestadores não implica em recolhimento de TAP.
Envio da solicitação ou comunicação: na forma prevista nos anexos IV e IV-A da IN/ DIPRO n.º 23/09.
Para a exclusão de entidade hospitalar com a redução da rede dos planos da operadora é necessária autorização prévia da ANS.
Prazos para Realização
Não há prazo previsto nos normativos da ANS para os processos de alteração de rede assistencial. O prazo varia em função da complexidade da demanda e dos recursos necessários para análise.
Etapas do Serviço
Descrição
Os planos privados de assistência à saúde a serem ofertados pelas operadoras deverão ser registrados na ANS como condição para sua comercialização, podendo este registro ser objeto de alteração, incluindo a alteração da rede assistencial.
O pedido de alteração de dados nos registros de produtos somente poderá ser implementado nos produtos enviados para regularização em atendimento à RN nº 85/04 e suas posteriores alterações, e nos registros concedidos após a aludida RN.
As informações de registro e a manutenção contínua dos planos repercutem diretamente no Guia de Planos de Saúde da ANS e nas informações para o exercício da Portabilidade.
Requisitos
A alteração do registro de produto dependerá de autorização prévia da ANS e deverá ser requerida pela operadora;
Cabe à operadora realizar o pagamento de taxa específica e encaminhar o comprovante de pagamento à ANS com a documentação exigida nos normativos vigentes.
As alterações autorizadas pela ANS deverão alcançar a totalidade dos contratos vinculados ao plano, incluindo os anteriormente firmados;
As alterações solicitadas não poderão acarretar conflito de informações com as demais características do registro.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da demanda e dos recursos necessários para análise.
Etapas do Serviço
Descrição
Monitoramento de denúncias de não cumprimento de normas da vigilância sanitária ou mesmo de não adequação às necessidades dos beneficiários (ex. idosos, gestantes, crianças, deficientes), através da interlocução com os setores e órgãos competentes (DIFIS, DIPRO, DIOPE, DIDES, DIGES, Vigilâncias sanitárias estaduais e Municipais, Anvisa).
Requisitos
Especificar aspectos de qualidade ou prioridade de atendimento que não foram observados pelas operadoras ou seus prestadores.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da demanda e dos recursos necessários para análise.
Etapas do Serviço
N
- Números do setor - Dados gerais sobre o mercado de saúde suplementarDescrição
Apresentar dados selecionados sobre o mercado de planos privados de saúde.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. A atualização dos dados é trimestral (março, junho, setembro e dezembro).
Etapas do Serviço
P
- Parcelamento de débitos relativos à Taxa de Saúde SuplementarDescrição
Os débitos relativos à Taxa de Saúde Suplementar – TSS poderão ser parcelados pelas operadoras.
Requisitos
Ter acesso à internet, CNPJ da operadora e senha (txt).
Prazos para Realização
Não há.
Etapas do Serviço
Descrição
Os débitos relativos às multas pecuniárias poderão ser parcelados pelas operadoras.
Requisitos
Acesso à internet, CNPJ e senha (txt) da operadora.
Prazos para Realização
Não há.
Etapas do Serviço
Descrição
A regulação do setor de saúde suplementar impõe a necessidade de produção de conhecimento técnico científico, que fundamente a formação de políticas regulatórias e contribua para a qualificação das ações da ANS no cumprimento da sua missão institucional. No ano de 2005 a ANS constituiu a Rede de Centros Colaboradores que busca estimular, aprimorar e integrar o conhecimento produzido neste setor, através de parceria com instituições de ensino e pesquisa de reconhecido mérito acadêmico. Associada a essa estratégia, a ANS, em 2006, estabeleceu convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para o desenvolvimento de atividades de fomento à pesquisa, através de editais públicos de seleção. Além da produção de conhecimento incentivada e fomentada pela ANS, existe a importante contribuição dos trabalhos técnicos desenvolvidos internamente, os quais constantemente subsidiam a definição e a execução de suas ações. Para garantir o acesso de todos os públicos interessados do setor de saúde suplementar são disponibilizados para consulta os artigos, teses, livros, textos técnicos, relatórios de pesquisa e estudos fomentados pelas ANS ou realizados por seus técnicos na biblioteca de seu sítio, e no espaço da Biblioteca Virtual em Saúde – Área Temática Saúde Suplementar.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Permitir às operadoras solicitarem arquivos de conferência de seu cadastro de beneficiários junto à ANS.
Requisitos
Acesso à internet, CNPJ e senha da operadora.
Prazos para Realização
5 dias.
Etapas do Serviço
Descrição
Informativo trimestral das informações econômico-financeiras das operadoras de planos de saúde. É um instrumento de informação para a sociedade, possibilitando o acompanhamento efetivo da performance econômico-financeira das operadoras de planos de saúde. São disponibilizadas diversas abordagens e indicadores de análise para que o usuário da informação opte pela que melhor atende aos seus objetivos.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. A divulgação dos dados é trimestral.
Etapas do Serviço
Descrição
Nos planos privados de assistência à saúde, individual ou familiar, ou coletivos, em que haja previsão de cláusula de agravo ou cobertura parcial temporária - CPT, contratados após a vigência da Lei nº 9.656, de 1998, o beneficiário ou seu representante legal deverá informar, na Declaração de Saúde, o conhecimento de Doenças ou Lesões, de que tenha conhecimento de ser portador à época da assinatura do contrato ou ingresso contratual, sob pena de caracterização de fraude. Nos casos em que a operadora de plano de assistência à saúde suspeitar que o beneficiário ou seu representante legal omitiu o conhecimento de ser portador de alguma doença ou lesão pré-existente à contratação ou adesão ao plano, a operadora poderá solicitar abertura de processo administrativo junto à ANS, tendo em vista a permissão de rescisão contratual por fraude. A Resolução Normativa nº 162/07, disponível no sítio eletrônico da ANS, dispõe sobre Doenças ou Lesões Pré-existentes (DLP); Cobertura Parcial Temporária (CPT); Declaração de Saúde e sobre o processo administrativo para comprovação do conhecimento prévio de DLP pelo beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Requisitos
Para fins de solicitação de abertura de processo administrativo, a operadora deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo listados, em duas cópias legíveis, sem rasuras, com a identificação do beneficiário e com as devidas assinaturas e datas:
I. Termo de Alegação, contendo a identificação do beneficiário, a descrição da doença com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID), ou lesão alegada que será objeto de julgamento, o número do registro do plano privado de assistência à saúde, o número de registro do beneficiário enviado ao Sistema de Informação de Beneficiário (SIB) e a assinatura do representante legal da operadora junto à ANS ou seu procurador;
II. Termo ou Proposta de Adesão ao plano privado de assistência à saúde;
III. Carta de Orientação ao Beneficiário;
IV. Declaração de Saúde, devidamente datada e assinada pelo beneficiário titular ou dependente, ou seu representante legal, no caso de beneficiário menor de 18 anos ou incapaz;
V. Termo de Comunicação ao Beneficiário, contendo obrigatoriamente: nome do beneficiário constante do processo administrativo; doença ou lesão alegada; a informação do prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias para manifestação do beneficiário perante a alegação da operadora;
VI. comprovante de recebimento do Termo de Comunicação ao Beneficiário;
VII. documentação comprobatória do conhecimento prévio do beneficiário sobre a DLP, preferencialmente, original ou cópia autenticada (uma das vias), com a identificação do beneficiário e do emitente;
VIII. endereço atualizado do beneficiário ou do seu representante legal;
IX. no caso de contrato coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários, apresentar comprovante do número de participantes do contrato e a data de formalização do pedido de adesão do beneficiário. Somente será objeto de análise no processo administrativo a doença alegada pela operadora.
A documentação enviada pela operadora é analisada e, estando em conformidade com o estabelecido na Resolução Normativa, o processo será aberto. Entretanto, nos casos em que faltar qualquer um dos documentos obrigatórios, acima listados (I a IX), o processo não será aberto e a solicitação será indeferida e arquivada.
Além da falta de algum dos documentos exigidos para abertura do processo administrativo, também será indeferida e arquivada a solicitação de abertura nos seguintes casos:
Quando configurar decurso de prazo (o prazo máximo para solicitação de abertura de processo administrativo é de 24 (vinte e quatro) meses,
Considerando-se o período entre a data da assinatura contratual ou adesão ao plano privado de assistência à saúde e a data de postagem no correio ou do protocolo dessa solicitação na ANS.);
Planos privados de assistência à saúde coletivo empresarial em que não seja exigível o cumprimento de cobertura parcial temporária ou agravo;
Beneficiário que passou por qualquer tipo de exame ou perícia, com vistas a sua admissão no plano privado de assistência à saúde; beneficiário que fez acordo de CPT ou Agravo, oferecido pela operadora, para a doença ou lesão alegada; adaptação e migração de contratos;
Já existir processo administrativo de alegação de omissão de informação de DLP na Declaração de Saúde contra o mesmo beneficiário e com mesma alegação; e no caso de transferência de carteira entre operadoras.
Etapas do Serviço
Descrição
Consiste no programa da ANS que avalia, anualmente, a qualidade das operadoras de planos privados de saúde, por meio do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar - IDSS. O IDSS busca medir o desempenho das operadoras:
No cuidado à saúde daqueles que contratam planos de saúde, por meio do Índice de Desempenho da Atenção Saúde;
Na eficiente e equilibrada gestão da receita e despesa dos recursos financeiros, por meio do Índice de Desempenho Econômico-Financeiro;
Na efetiva operação dos meios e estruturas necessárias à prestação dos serviços de saúde, por meio do Índice de Desempenho de Estrutura e Operação; e
Quanto à aceitação e aprovação dos serviços prestados por parte daqueles que contratam planos de saúde, por meio do Índice de Desempenho da Satisfação dos Beneficiários. O IDSS varia de 0 a 1, 50% desse valor é dado pelo desempenho da operadora na dimensão Atenção à Saúde; 30% na Econômico-financeiro; 10% na Estrutura e Operação e 10% na Satisfação dos Beneficiários.
Requisitos
Não há requisitos para consulta aos resultados do IDSS e Índices de Desempenho por Dimensão referentes a todas as operadoras ou a uma operadora específica. As operadoras podem consultar seus resultados detalhados por indicador em cada dimensão avaliada, mediante senha específica.
Prazos para Realização
Imediato. É atualizado anualmente com dados referentes à avaliação do ano anterior.
Etapas do Serviço
Descrição
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, desde 2004, realiza ações e estratégias para estimular o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças por parte das operadoras de planos de saúde.
Percebendo a necessidade de melhorar a qualidade dos programas de promoção da saúde e prevenção e controle de riscos e doenças desenvolvidos pelas operadoras de planos de saúde, a ANS publicou a IN Conjunta DIOPE/DIPRO nº 01/08.
A partir de então, os valores investidos pelas operadoras em programas de promoção e prevenção podem ser alocados em conta específica para esse fim. Para isso, é necessário efetuar o cadastro desses programas na ANS, onde serão avaliados quanto ao cumprimento de pré-requisitos básicos para um programa de qualidade.
A ANS entende que os recursos utilizados nesses programas são investimentos que podem gerar benefícios às operadoras e aos seus beneficiários. Por esse motivo, esses valores poderão ser reconhecidos como ativos, desde que observados os critérios dispostos na norma.
Em 7/7/2010, foi publicada a IN Conjunta DIOPE/DIPRO nº 02, que revoga a IN anterior e altera o período de envio do Formulário de Monitoramento – FM dos programas cadastrados para 01º de fevereiro a 01º de março de cada ano. Além disso, determina que serão monitorados os programas cadastrados até o dia 31 de agosto do ano anterior.
Vale ressaltar que os programas de promoção da saúde e prevenção de doenças podem ser cadastrados a qualquer momento.
Requisitos
Os requisitos para cadastro dos Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças estão definidos na IN Conjunta DIOPE/DIPRO nº 02, de 7/7/2010 . Todas as operadoras de planos de saúde podem enviar programas para fins de cadastro.
Prazos para Realização
Não há prazo para envio do Formulário de Cadastramento; entretanto, o Formulário de Monitoramento a cada ano é condicionado a programas aprovados e cadastrados até 31 de agosto do ano anterior. Uma vez aprovado o Formulário de Cadastramento, a operadora deve enviar o Formulário de Monitoramento todo ano entre 1º de fevereiro e 1º de março.
Etapas do Serviço
R
- RADAR TISS - Divulgação de informação referente à implantação do TISS para o setor de saúde suplementarDescrição
Divulgação de informação referente à implantação do TISS para o setor de saúde suplementar, coletada através de questionário denominado RADAR TISS. Esse questionário tem como função acompanhar a evolução do número de guias trocadas pelas operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço; forma de intercâmbio, seja eletrônica ou em papel; instrumentos utilizados para obtenção de autorização de procedimentos pelos prestadores de serviço; uso de certificação digital para segurança da informação em saúde, entre outros. A coleta é feita pela ANS através de requerimento de informação e o questionário deve ser preenchido pelas operadoras no sítio do padrão TISS. Após a coleta, a informação é divulgada em forma de relatório no sítio do padrão TISS.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato. Os prazos para divulgação são diferenciados para cada tipo de coleta de operadoras, de acordo com a RN nº 153/07.
Etapas do Serviço
Descrição
Recebimento de demandas dos prestadores de serviços sobre os diversos temas que a ANS regula. As demandas são analisadas e encaminhadas, quando aplicável, para as demais áreas competentes da ANS.
Requisitos
Especificar dúvidas ou questões sobre as regulamentações da ANS.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da demanda e dos recursos necessários para análise.
Etapas do Serviço
Descrição
Permite a consulta às Guias de Recolhimento to da União – GRU, emitidas em nome da respectiva operadora, datas de vencimento, valores cobrados, e relaciona as AIH cobradas em cada guia e seus valores individuais. É possível, ainda, emitir segunda via da GRU.
Requisitos
Ter acesso à internet, CNPJ e senha (txt) da operadora.
Prazos para Realização
Imediato.
Descrição
As operadoras têm a faculdade de contestar administrativamente a obrigação de ressarcimento ao SUS. Em sendo provado que o atendimento realizado pelo SUS não é coberto pelo plano privado de assistência à saúde, a identificação é anulada. Se for comprovado que o plano de saúde cobre apenas parte das despesas do atendimento, o valor cobrado é retificado.
Requisitos
Protocolo ou postagem de petição padrão de impugnação ou recurso, acompanhada de:
- Formulário de impugnação ou recurso; e
- Documentação específica para cada atendimento impugnado, conforme o motivo de impugnação.
O protocolo ou a postagem devem ocorrer nos seguintes prazos:
- para impugnação, quinze dias corridos, contados da data da notificação de identificação do atendimento passível de ressarcimento ao SUS;
- para recurso à Diretoria Colegiada, dez dias corridos, contados da data da notificação da decisão da impugnação..
Prazos para Realização
Não há prazos definidos para a decisão de impugnações ou recursos em processos de ressarcimento ao SUS.
Etapas do Serviço
Descrição
O Ressarcimento ao SUS é o processo, gerido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio do qual as operadoras de planos privados de assistência à saúde restituem aos cofres públicos as despesas incorridas no atendimento em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) aos consumidores de planos privados de atenção à saúde, desde que os serviços prestados sejam cobertos pelo contrato do plano.
O processo de ressarcimento ao SUS envolve diversos serviços, como impugnação, recurso, cancelamento de cobrança, parcelamento de débitos, repasse de valores. A ANS presta informações e esclarecimentos sobre o ressarcimento ao SUS a partir de solicitações dos interessados.
Requisitos
Formalização da demanda de informações por meio de algum dos canais de acesso, com identificação do interessado, formas de contato (endereço, correio eletrônico, telefone, fax), justificativa do pedido.
Prazos para Realização
Não há.
Etapas do Serviço
Descrição
Permite às operadoras:
- a constituição de pedido de parcelamento de débitos referentes ao ressarcimento ao SUS, elegendo as Guias de Recolhimento da União - GRU, que constarão no parcelamento pretendido e o número de parcelas desejadas;
- a emissão de formulário padrão “Requerimento de Parcelamento de Débito – RPDSUS”, formatado conforme inciso I, do art. 1 da IN/DIDES nº 04/02 e seu anexo, referentes a parcelamentos já constituídos; e
- a emissão das GRUs referentes a cada parcela dos parcelamentos propostos, em análise ou deferidos.
Requisitos
Acesso à internet, CNPJ e senha (txt) da operadora.
Prazos para Realização
Não há.
Etapas do Serviço
S
- Sistema de Informações Epidemiológicas em Saúde Suplementar - SIEPIDescrição
O objetivo final do SIEPI é apresentar a situação da saúde da população beneficiária de planos privados de saúde, fornecendo subsídios para o conhecimento e a promoção de melhorias no Sistema Nacional de Saúde.
O Sistema é constituído de módulos que serão implementados gradativamente. Estão disponíveis, atualmente, os seguintes módulos:
- Internações no SUS: AIHs identificadas de beneficiários passíveis de ressarcimento;
- Mortalidade Geral - beneficiários de planos privados de saúde identificados no Sistema de Informação de Mortalidade (SIM/SVS/MS).
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Refere-se à disponibilização de software denominado TISSNET, em código aberto, para apoio à implantação do padrão TISS, desenvolvido pela ANS, com gerenciamento controlado de suas evoluções. O software é disponibilizado sem custo, em local público (sítio eletrônico da ANS) para download, permitindo alterações quando necessário. Esse software é uma implementação de referência para a comunidade de saúde, facilitando, sobretudo, para os prestadores de serviço adotarem o padrão TISS. Seu sucesso e utilização dependem da capacidade dos desenvolvedores de o evoluírem, bem como da ANS gerenciar tal processo.
Requisitos
Ter acesso à internet.
Prazos para Realização
Imediato.
Etapas do Serviço
Descrição
Os planos de saúde podem ter o seu status de operação alterado quando observado o não cumprimento das normas ou a pedido da operadora. A alteração do status de comercialização do plano para cancelado também pode ocorrer quando se constata que um o plano não é mais comercializado e não têm beneficiários inscritos. Conceitos do Status de Operação dos Produtos, quanto à comercialização:
I - Ativos – registros que estejam em situação de regularidade para comercialização ou disponibilização;
II - Ativos com comercialização suspensa - registros de planos com a oferta proibida para novos contratos, mantendo a assistência prevista nos contratos já firmados;
III - Cancelados - registros tornados inativos, por decisão da ANS ou a pedido da operadora. As informações de registro e a manutenção contínua dos planos repercutem diretamente no Guia de Planos de Saúde da ANS e nas informações para o exercício da Portabilidade.
Requisitos
Nos casos em que a suspensão do plano for realizada pela ANS, em decorrência do descumprimento de algum normativo legal, para reativação do plano a operadora deverá regularizar a falta que ocasionou a suspensão. Quando for de oferecimento obrigatório, o plano referência não será cancelado, a não ser a pedido da operadora que possuir mais de um produto desse tipo com registro ativo, na mesma contratação. Os registros cancelados não são passíveis de reativação. O cancelamento de plano a pedido da operadora só pode ser realizado quando este não possui beneficiários vinculados no Sistema de Informações de Beneficiários – SIB.
Prazos para Realização
Variável em função da complexidade da demanda e dos recursos necessários para análise.
Etapas do Serviço
T
- Taxa de Saúde SuplementarDescrição
A Taxa de Saúde Suplementar, uma das formas de arrecadação da ANS, foi instituída pela Lei nº 9.961/00, sendo devida por:
I. Plano de Assistência à Saúde – TPS;
II. Registro de Produto – TRP;
III. Alteração de Dados de Produto – TAP;
IV. Registro de Operadora – TRO;
V. Alteração de Dados de Operadora – TAO;
VI. Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária – TRC.
Todas as operadoras devem fazer o recolhimento trimestral da TPS, que é calculada de acordo com o número de beneficiários. A operadora pode fazer jus a descontos de acordo com a legislação vigente, desde que respeite os prazos estipulados. O recolhimento das demais taxas deve ser realizado quando ocorrido o fato gerador.
Requisitos
Acesso à internet, CNPJ e senha (txt) da operadora.
Prazos para Realização
TPS – último dia útil do 1º decêndio dos meses de março, junho, setembro e dezembro. As demais, a qualquer tempo.
Etapas do Serviço
Saiba Mais
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-
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- Site da Unimed Paulistana
Dúvidas frequentes sobre planos de saúde:
Internações:
Os planos de saude devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.Despesas de acompanhante:
As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Criada em 28/01/2000, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Atraso nos pagamentos:
A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver um atraso no pagamento das mensalidades do plano de saude durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.
Cancelamento de plano de saude:
Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via.
Prazos de Carências:
Nos planos de saude o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.
Compra de carências:
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
Estudamos o aproveitamento de carências para outros planos de saude.
Livre escolha - Reembolso:
Neste tipo de contratação, o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora.
Coberturas Obrigatórias:
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Segurança na contratação:
A segurança em contratar um seguro ou um plano de saúde está em negociar com uma corretora de seguros legalizada e devidamente registrada na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
Reajustes de preços:
A legislação prevê reajustes nos planos de saude para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares e alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Doenças ou lesões preexistentes:
No ato da contratação do plano de saude o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saude devem dar cobertura à doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.Cheque-caução:
A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. Fonte: Procon
Diferença entre plano de saúde e seguro-saúde:
Nos planos de saude os associados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Já os seguros proporcionam aos associados além da rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, a livre escolha destes prestadores. Estes seguros são fiscalizados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados que controla a seguradora e as condições gerais do seguro.
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Saiba qual melhor alternativa na escolha e os melhores (preços dos Planos de saude) do mercado. n° 3 - Eficiência - Ter a sua disposição um bom convênio médico com centenas de médicos hospitais e laboratórios a sua disposição em qualquer situação desde uma simples consulta até exames e cirurgias com maior complexidade. n° 4 - Novidades - Possuir um Plano de saúde e ter a sua disposição no que existe em mais moderno as inovações e tecnologias da medicina moderna tendo em vista que a cada dia surgem novas técnicas e experiências para o bem de sua saúde. Conheça também o plano de saúde especialmente elaborado para terceira idade que se adapta a seu orçamento hoje existem planos com preços bem convidativos. Outros convênios médicos de saúde que valem a pena avaliar Plano de Saúde One Health individual e familiar Plano de Saúde Omnit individual e familiar Plano de Saúde Golden Cross individual e familiar Plano de Saúde Transmontano individual e familiar Plano de Saúde Prevent Senior individual e familiar Amil Saúde plano empresarial Maritima plano empresarial Porto Seguro plano empresarial One Health plano empresarial Dix Amico plano empresarial Importante antes de contratar seu plano medico confira todas informações de contrato Receba esclarecimentos dos nossos corretores; eles estão aptos a informar os detalhes mais importantes para você contratar seu plano de saúde com segurança como carências contratuais, rede de hospitais e laboratórios credenciados. Noticias importantes sobre planos de saude Veja a lista das novas coberturas obrigatórias para planos de saúde Lista de procedimentos vale a partir de sábado, 1º; entre as principais novidades está a inclusão de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia (publicado pelo Estadão) Planos de saude abrangencia-A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira, 24/01/2012, a Súmula Normativa nº 22, que assegura em caráter excepcional aos beneficiários que possuírem implantes mamários de silicone saiba mais detalhes sobre estas novas coberturas e abrangência dos planos de saúde. Nossas áreas de atendimento e comercialização são: Regiões: Norte, Sul, Leste, Oeste - também atuamos em Osasco, ABC e Atibaia. Saiba como escolher o plano de saúde para seus funcionários SÃO PAULO - Oferecer um plano de saúde aos funcionários é positivo tanto para a empresa como para os colaboradores. Para os profissionais, a vantagem é que eles estarão assistidos quando precisarem. Para as empresas, as vantagens são percebidas na melhora da imagem do negócio, já que revela uma preocupação com a saúde e bem-estar do profissional e a redução do absenteísmo por motivos de doenças. Quem pensa que a escolha do plano de saúde pode ter um custo muito alto, pode se surpreender, já que com a concorrência entre as operadoras, é possível conseguir um plano bem acessível. Se a desculpa utilizada pelo empresário for o número mínimo de funcionários, ela não servirá mais, pois existem planos que aceitam adesões a partir de duas pessoas. O que avaliar Após a decisão de aderir a um plano de saúde, a empresa deve analisar alguns fatores. O primeiro, segundo a presidente do Grupo Semmler, Ivete Semmler, é pensar nas necessidades dos colaboradores e combiná-las com que os planos de saúde oferecem. “Também é preciso avaliar o custo-benefício e pesquisar se a rede credenciada de hospitais e laboratórios fica próxima à empresa, para facilitar o deslocamento”. Além disso, o empresário deve olhar também para a abrangência do plano, a política de medicina preventiva e a promoção à saúde adequada à realidade e às necessidades dos funcionários. Segundo a especialista, quanto mais estável o faturamento de uma empresa, maior a abrangência do plano de saúde que ela pode oferecer. No caso de empresas com filiais em diferentes cidades, é preciso saber se a operadora atua nessas cidades e avaliar se o melhor é optar por seguradoras – que oferecem serviços por reembolso. Justiça anula cláusula abusiva em contrato de planos para saúde de idosos Termo contratual previa um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de idade Publicidade O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na justiça uma decisão que anula uma cláusula do contrato de uma empresa de plano de saúde que estabelecia reajuste na mensalidade de segurados com idade superior a 60 anos. A cláusula infringia o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que proíbem distinção de preços para consumidores idosos. O dispositivo contratual previa, sem apresentar análise técnica, um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de idade; e de 62,86%, a partir dos 70 anos. A sentença, favorável à Ação Civil Pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Niterói, foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói e estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil por cobrança indevida, caso a empresa descumpra a decisão. De acordo com a ação, subscrita pelo promotor de justiça Augusto Vianna Lopes, o aumento excessivo da prestação rompe o equilíbrio contratual e, visto se tratar de contrato de adesão, impede o consumidor de questioná-la, gerando uma desvantagem exagerada para a parte mais frágil da relação de consumo.
Para a adesão, é necessária a comprovação de vínculo legal com a sua entidade de classe. Planos de saúde coletivos por adesão, com regras contratuais distintas dos planos individuais. Em conformidade com a Resolução Consu nº 14/98 (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS). Este web site contém informações resumidas. Ressalta-se que os benefícios ofertados originam-se de apólices coletivas de seguro-saúde (Sul América e BB Seguro Saúde) e de contratos coletivos de plano de assistência à saúde (Medial e Unimed Paulistana). A adesão está condicionada ao cumprimento integral das condições específicas das apólices ou dos contratos, bem como de sua política de comercialização. Preços e rede médica referenciada ou credenciada estão sujeitos a alterações, por parte das respectivas operadoras, respeitadas as disposições contratuais e legais (Lei n° 9.656/98). Condições contratuais disponíveis para análise, podendo ser solicitadas pelo telefone (11) 3225-3720 ou mediante agendamento da visita de um de nossos corretores. Plano de saúde São Paulo www.plano-de-saude-saopaulo.com.br Visite outro site sobre Planos de Saúde 24hs www.planosdesaude24hs.com.br
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