Perguntas Frequentes
Listamos abaixo temas recorrentes em nossos canais de atendimento, seguidos de respostas para as dúvidas mais frequentes. Confira e esclareça suas dúvidas.
Cobertura Assistencial
1. Os planos de saúde são obrigados a cobrir todo tipo de tratamento? Como posso saber se tenho direito a um determinado tratamento ou cirurgia?Os procedimentos que fazem parte da cobertura mínima obrigatória pelos planos de saúde regulamentados pela Lei nº 9.656/98 estão listados no chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A cobertura do procedimento inclui tudo o que for necessário para sua realização, ou seja, prótese, anestesia e equipe médica.
Consulte aqui a lista completa de consultas, atendimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória nos planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999. Ao consultar a lista, é importante observar a distinção entre planos ambulatoriais e hospitalares, verificando a indicação se o procedimento tem cobertura para plano hospitalar ou ambulatorial.
Além dessa cobertura mínima, os planos podem oferecer coberturas adicionais, sendo obrigatórias todas aquelas que constarem nos contratos.
Para mais informações sobre cobertura assistencial obrigatória - Rol de Procedimentos, clique aqui
A primeira medida deve ser solicitar à operadora que vende o plano de saúde as razões da negativa. Nesse caso, você deve procurar a ANS se:
a) você ou o profissional médico assistente não concordar com as razões alegadas, ou caso permaneça em dúvida;
b) a operadora do plano de saúde não autorizar o atendimento, mas sem negá-lo expressamente, omitindo-se ou respondendo repetidamente que o pedido está em análise.
Para falar com a ANS, utilize um dos seguintes canais:
Fale com a ANS
Disque-ANS: 0800 701 9656
ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país.
Preço e reajuste de mensalidade
3. A partir dos 60 anos, os planos deixam de ser reajustados?A partir dos 60 anos, os planos deixam de ser reajustados por faixa etária, mas eles podem ser reajustados todos os anos em função da variação de custos (atualização financeira), como acontece em contratos de aluguel, por exemplo.
O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741) proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Assim, para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, não pode haver reajustes por mudança de faixa etária nos planos dos idosos. Por esse motivo, o último reajuste por mudança de faixa etária poderá estar previsto apenas para a idade de 59 anos.
Atenção: nos contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, pode haver aumento para beneficiários com mais de 60 anos.
Em quaisquer desses casos, porém, só pode haver reajuste por faixa etária se os percentuais estiverem claramente informados no contrato.
Mais informações a respeito das regras de faixa etária e para os reajustes em função da idade estão disponíveis, clique aqui.
Em qualquer caso, os planos de saúde só podem ser reajustados uma vez a cada doze meses. As regras de cálculo para cada tipo de plano são:
a) Planos individuais ou familiares com cobertura médico-hospitalar, com ou sem odontologia:
Para planos contratados a partir de janeiro de 1999, e para os adaptados à Lei nº 9.656/98, a ANS fixa um índice máximo de reajuste, calculado com base nos reajustes aplicados aos planos coletivos, além de outros fatores que influenciam os preços dos serviços de saúde. As operadoras de planos de saúde só podem reajustar os preços dos planos até o limite máximo fixado pela ANS, e desde que sejam autorizados pela Agência.
Os planos individuais ou familiares contratados até 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98 são reajustados de acordo com as regras estabelecidas em cada contrato, mas apenas quando essas regras indicam claramente o índice de reajuste (IGP-M, IPC, IPCA etc). Caso contrário, o índice de reajuste deve se limitar ao índice máximo fixado pela ANS para os planos contratados após 1º de janeiro de 1999.
Em todos os casos, o plano só poderá ser reajustado no aniversário do contrato.
b) Planos individuais ou familiares com cobertura exclusivamente odontológica:
Nos planos individuais e familiares exclusivamente odontológicos, independentemente da época da contratação, poderão ser aplicadas as cláusulas do contrato que sejam claras a respeito de reajuste, assim consideradas as que elejam um índice de preços divulgado por instituição externa, como FGV, IBGE, Fipe, etc. Não é necessária autorização da ANS, mas o índice aplicado deve ser informado à Agência. O plano só poderá ser reajustado no aniversário do contrato.
c) Planos Coletivos:
O reajuste dos planos coletivos (novos e antigos) é feito com base na livre negociação entre operadoras e os grupos contratantes (empresas, fundações, associações, sindicatos etc). Recentemente, a ANS estabeleceu algumas regras para essa negociação:
1. Prazo mínimo de doze meses entre cada reajuste (com isso, proibição de parcelamento de reajuste);
2. Proibição de reajustes diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato, ou seja, o percentual de reajuste deve ser o mesmo para todas as faixas etárias do contrato;
3. Proibição de preços diferenciados para novos beneficiários em relação aos valores pagos pelos que já estão no plano; e
4. Proibição de reajuste na data de adesão ao plano – as mensalidades de todos os beneficiários são reajustadas no mesmo mês.
Rede prestadora
5. Nem os meus médicos nem o laboratório onde sempre faço meus exames atendem mais pelo meu plano de saúde. A operadora pode excluir um prestador do meu plano?Qualquer mudança na rede assistencial do plano deve ser informada pela empresa que vende o plano de saúde. Em caso de mudanças que reduzam o número de hospitais da rede de um plano, a alteração precisa ser autorizada pela ANS antes da comunicação aos beneficiários.
A operadora de planos de saúde pode descredenciar qualquer médico ou laboratório, mas tem a obrigação de informar ao consumidor, além de garantir um número adequado de prestadores de serviços médicos para cobrir todos os procedimentos. Se seu plano de saúde não obedeceu a essa regra, contate a ANS:
Fale Conosco
Disque-ANS: 0800 701 9656
ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS existentes no país.
Depende da área de atuação e da abrangência geográfica (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados, nacional) prevista no contrato do seu plano de saúde.
A empresa que vende o plano de saúde deve garantir as coberturas de assistência à saúde contratadas considerando o(s) estado(s) ou município(s) citado(s) no contrato. As redes assistenciais – hospitais, laboratórios, clínicas, profissionais médicos - das operadoras são monitoradas pela ANS.
Se não houver prestadores de serviços médicos credenciados pelo plano que ofereçam o atendimento no município onde ele é necessário, a operadora de planos de saúde deverá autorizar o atendimento em outro prestador de serviços médicos escolhido pelo consumidor no mesmo município, em até 5 dias após a solicitação. Caso o plano de saúde não autorize o atendimento pelo prestador escolhido, o consumidor poderá pagar para ser atendido em um local de sua escolha e solicitar que o plano de saúde reembolse esses custos ou exigir a garantia do atendimento em outro prestador de serviços médicos credenciado pelo plano de saúde.
Situação cadastral, contrato e regulamento
7. Se eu quiser saber se uma operadora de planos de saúde está com problemas ou se presta um bom serviço aos seus beneficiários. Como fazer?Antes de escolher uma operadora de planos de saúde, o beneficiário pode avaliar e até comparar os desempenhos das diversas operadoras. Para fazer a consulta, basta acessar a página Informações e Avaliações de Operadoras.
O consumidor tem o direito de preencher a declaração de saúde ao contratar um plano de saúde, durante uma entrevista orientada por um médico da própria operadora que vende o plano de saúde, sem qualquer custo para o consumidor. Pode, também, ser orientado por um profissional de sua escolha. Nesse caso, o próprio consumidor deverá arcar com os custos desse médico.
A operadora de planos de saúde também poderá realizar uma consulta para avaliar a saúde do beneficiário, por meio de exames e avaliação física, antes da assinatura do contrato. Essa consulta é chamada de perícia. Caso haja perícia, no futuro a empresa que vende o plano de saúde não poderá alegar que o consumidor omitiu informações sobre doenças ou lesões pré-existentes. Lembre-se: a operadora de planos de saúde não pode dificultar ou impedir a entrada de nenhum beneficiário, inclusive por conta de seu estado de saúde. Assim, a realização da perícia não autoriza o plano de saúde a recusar o consumidor como seu beneficiário, caso seja detectada qualquer doença ou lesão pré-existente.
Planos de saúde anteriores à vigência da Lei nº 9.656/1998 podem ser adaptados a essa lei para passar a ter as garantias de direitos estabelecidas por ela, desde que o consumidor deseje fazer essa mudança. Para isso, é necessário assinar um aditivo contratual. Após a adaptação, o contrato seguirá todas as determinações da lei.
Carência e Portabilidade
10. Quanto tempo preciso esperar para ter direito a usar o plano de saúde?Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
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Situação |
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* |
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Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis |
24 horas após a data da inscrição |
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Partos a termo, excluídos os partos prematuros |
300 dias |
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Doenças e lesões pré-existentes (quando contratou o plano de saúde a pessoa já sabia possuir)** |
24 meses |
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Demais situações |
180 dias |
Atenção:
* Esses são limites máximos de tempo. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.
** Para as doenças e lesões pré-existentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.
É a possibilidade de o consumidor de plano de saúde individual/familiar mudar de plano ou operadora sem precisar cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária (CPT). Esse benefício é possível se seu plano de saúde foi contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98. Mais informações sobre a portabilidade podem ser encontradas em Contratação e troca de plano.
Para trocar de plano de saúde sem cumprir nova carência, devem ser observadas as seguintes condições:
a) ser consumidor de plano individual ou familiar contratado após 01/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98;
b) estar em dia com a mensalidade do plano de origem e apresentar cópia do comprovante de pagamento dos três últimos boletos vencidos;
c) estar há pelo menos 2 anos no plano de origem ou 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os consumidores;
d) o plano de destino estar em tipo compatível com o do plano de origem (consultar o Guia ANS de Planos de Saúde);
e) a faixa de preço do plano de destino ser igual ou inferior àquela em que se enquadra o plano de origem, considerada a data da assinatura da proposta de adesão (consultar o Guia ANS de Planos de Saúde);
f) solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte;
g) não considerar como plano de destino planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa; e
h) a portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial. Para verificar se o seu contrato se enquadra nessas hipóteses, faça uma consulta com fins de portabilidade ao Guia ANS de Planos de Saúde.
Para instruções sobre a portabilidade, consulte Saiba como fazer.
Outra possibilidade de trocar de plano de saúde sem cumprir carência e que não depende da portabilidade é válida para o consumidor de plano coletivo empresarial: caso a empresa deixe de oferecer o benefício do plano e a operadora disponha de plano individual, o beneficiário poderá ingressar nele sem cumprir carência, desde que essa opção seja feita em até 30 dias contados a partir da data de extinção do contrato anterior.
Outras Perguntas
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Sites dos melhores hospitais em São Paulo - SP:
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- Site do Hospital A.C.Camargo - Hospital do Câncer A. C. Camargo
- Site do Hospital Albert Einstein - Hospital Israelita Albert Einstein
- Site do Hospital Albert Sabin
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- Site do Complexo Hospitalar Paulista
- Site do Hospital das Clínicas FMUSP
- Site do Hospital do Coração
- Site do Hospital do Rim e Hipertensão
- Site do Hospital Evaldo Foz
- Site do Hospital Edmundo Vasconcelos - Gastroclínica
- Site do Hospital Instituto de Cardiologia Dante Pazzanese - Fundação Adib Jatene
- Site do Hospital Igesp
- Site do Hospital Incor - Instituto do Coração
- Site do Hospital Nipo Brasileiro
- Site do Hospital Nossa Senhora de Lourdes
- Site do Hospital 9 de Julho
- Site do Hospital da Penha
- Site da Maternidade Pro Matre Paulista
- Site do Hospital Ruben Berta
- Site do Hospital Infantil Sabará
- Site do Hospital Samaritano - Hospital e Maternidade Samaritano
- Site do Hospital Santa Joana - Hospital e Maternidade Santa Joana
- Site do Hospital Santa Rita
- Site do Hospital San Paolo - antigo Hospital Voluntários
- Site do Hospital São Camilo - Hospital e Maternidade São Camilo
- Site do Hospital São Luiz - Hospital e Maternidade São Luiz
- Site do Hospital Santa Catarina
- Site do Hospital Santa Casa - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
- Site do Hospital Santa Isabel
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- Site do Hospital São Paulo
- Site do Hospital SEPACO
- Site do Hospital Sírio Libanês
- Site do Hospital Usp - Hospital Universitário USP
Sites dos melhores planos de saúde de São Paulo - SP:
- Site da Amil
- Site da Bradesco Saúde
- Site da Dix Saúde / Dix Amico
- Site da Golden Cross
- Site da Greenline
- Site da Intermédica
- Site da Marítima Saúde
- Site da Medial Saúde
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- Site da Omint Saúde
- Site da Porto Seguro Saúde
- Site da Prevent Senior
- Site da Samcil
- Site da Santamalia
- Site da Santa Helena Saúde
- Site da São Cristovão
- Site da Seísa
- Site da Serma Saúde
- Site da Sul América Saúde
- Site da Trasmontano
- Site da Unimed Paulistana
Dúvidas frequentes sobre planos de saúde:
Internações:
Os planos de saude devem garantir na internação a acomodação em quarto coletivo ou apartamento privativo com banheiro privativo. A interrupção da internação hospitalar, mesmo em UTI, somente pode ocorrer por decisão do médico responsável pelo paciente.
Durante a internação hospitalar, a operadora fica proibida de promover a suspensão ou a rescisão do contrato.Despesas de acompanhante:
As despesas com acompanhante são garantidas para acompanhantes de menores de 18 anos, e acompanhantes de maiores de 60 anos. Também está garantida a permanência de acompanhante de menores de 18 anos e maiores de 60 anos em caso de internação em quarto coletivo.
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
Criada em 28/01/2000, vinculada ao Ministério da Saúde, funciona como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Atraso nos pagamentos:
A operadora terá direito de suspender ou rescindir o contrato quando houver um atraso no pagamento das mensalidades do plano de saude durante um período superior a 60 dias (consecutivos ou não), nos últimos 12 meses de vigência.
Cancelamento de plano de saude:
Sempre que o consumidor tiver interesse no cancelamento ou na rescisão de um contrato de plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia do pedido de cancelamento ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via.
Prazos de Carências:
Nos planos de saude o prazo de carência é o período, previsto em contrato, entre a assinatura do contrato e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado. Nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir de todos os benefícios contratados.
Compra de carências:
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saúde aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências. Normalmente a compra de carências é registrada em Termo Aditivo de Redução de Carências assinado pelo consumidor no ato da contratação.
Estudamos o aproveitamento de carências para outros planos de saude.
Livre escolha - Reembolso:
Neste tipo de contratação, o plano de saude oferece ao consumidor a liberdade de escolher os profissionais ou os serviços que não pertençam à rede de prestadores de serviços da operadora.
Coberturas Obrigatórias:
Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.
Segurança na contratação:
A segurança em contratar um seguro ou um plano de saúde está em negociar com uma corretora de seguros legalizada e devidamente registrada na SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
Reajustes de preços:
A legislação prevê reajustes nos planos de saude para recomposição do valor da moeda (inflação), aumentos por faixa etária nos casos de planos individuais e familiares e alteração de sinistralidade e variação de custos nos casos de planos empresariais.
Doenças ou lesões preexistentes:
No ato da contratação do plano de saude o consumidor preenche a Declaração de Saúde, devendo indicar as doenças que sabe ser portador, por exemplo, se tem diabetes, se já realizou cirurgias, se tem miopia ou outras doenças.
Doença ou lesão preexistente é aquela patologia que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador ou sofredor à época de ingresso no plano.
Todas as operadoras de planos de saude devem dar cobertura à doenças e lesões preexistentes tendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.Cheque-caução:
A exigência de cheque caução para internação de um paciente em hospital de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, considera-se a conduta como PRÁTICA ABUSIVA, expondo o consumidor a uma desvantagem exagerada, causando desequilíbrio na relação contratual. Fonte: Procon
Diferença entre plano de saúde e seguro-saúde:
Nos planos de saude os associados têm o serviço de assistência médica prestado pelos profissionais e estabelecimentos credenciados pela operadora, normalmente em livros periódicos (os livretos do plano). São fiscalizados pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Já os seguros proporcionam aos associados além da rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios, a livre escolha destes prestadores. Estes seguros são fiscalizados pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados que controla a seguradora e as condições gerais do seguro.
Avaliação rápida contrate seu plano de saude com segurança verifique todos os planos de saude que comercializamos Avalie qual melhor opção para contratar seu próximo plano de saúde com segurança e confira em gráfico todas alternativas para você contratar os melhores convênios médicos , veja as opções segundo concorrência e equivalência dos planos médicos mais procurados e compatíveis com seu orçamento. Nossas avaliações Preços de planos individuais e familiares. Convênio médico individual familiar Gráfico Comparativo Disponibilizamos para nossos clientes um Gráfico auto explicativo para facilitar a escolha de seu futuro convênio medico. 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Links Importantes Telefone rede Hospitais em São Paulo Telefone informações operadoras de planos de saude Médicos divulgam carta aberta aos usuários de planos de saude 4 motivos importantes para você contratar um plano de saúde, avalie o preço do seu convênio médico com custo benefício que ele pode oferecer a sua família. n° 1 - Segurança - Ter um bom Plano de saúde a disposição gera tranqüilidade e segurança sabendo que você e sua família estão protegidos na hora em que mais precisam, nos estamos aqui para apresentar as melhores opções em plano de saúde, individual, familiar e também planos especialmente elaborados para empresas de pequeno a grande porte incluindo convenio medico odontologico ligue e peça mais informações sobre todos nossos convênios médicos. n° 2 - Custo hospitalar - hoje os valores dos custos hospitalares dependendo do evento solicitado são enviáveis para maioria das pessoas que não possuem um plano de saúde, tendo em vista que existem cirurgias que ultrapassam 50.000 reais, não incluindo custos de internação. Saiba qual melhor alternativa na escolha e os melhores (preços dos Planos de saude) do mercado. n° 3 - Eficiência - Ter a sua disposição um bom convênio médico com centenas de médicos hospitais e laboratórios a sua disposição em qualquer situação desde uma simples consulta até exames e cirurgias com maior complexidade. n° 4 - Novidades - Possuir um Plano de saúde e ter a sua disposição no que existe em mais moderno as inovações e tecnologias da medicina moderna tendo em vista que a cada dia surgem novas técnicas e experiências para o bem de sua saúde. Conheça também o plano de saúde especialmente elaborado para terceira idade que se adapta a seu orçamento hoje existem planos com preços bem convidativos. Outros convênios médicos de saúde que valem a pena avaliar Plano de Saúde One Health individual e familiar Plano de Saúde Omnit individual e familiar Plano de Saúde Golden Cross individual e familiar Plano de Saúde Transmontano individual e familiar Plano de Saúde Prevent Senior individual e familiar Amil Saúde plano empresarial Maritima plano empresarial Porto Seguro plano empresarial One Health plano empresarial Dix Amico plano empresarial Importante antes de contratar seu plano medico confira todas informações de contrato Receba esclarecimentos dos nossos corretores; eles estão aptos a informar os detalhes mais importantes para você contratar seu plano de saúde com segurança como carências contratuais, rede de hospitais e laboratórios credenciados. Noticias importantes sobre planos de saude Veja a lista das novas coberturas obrigatórias para planos de saúde Lista de procedimentos vale a partir de sábado, 1º; entre as principais novidades está a inclusão de 41 tipos de cirurgias por videolaparoscopia (publicado pelo Estadão) Planos de saude abrangencia-A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta terça-feira, 24/01/2012, a Súmula Normativa nº 22, que assegura em caráter excepcional aos beneficiários que possuírem implantes mamários de silicone saiba mais detalhes sobre estas novas coberturas e abrangência dos planos de saúde. Nossas áreas de atendimento e comercialização são: Regiões: Norte, Sul, Leste, Oeste - também atuamos em Osasco, ABC e Atibaia. Saiba como escolher o plano de saúde para seus funcionários SÃO PAULO - Oferecer um plano de saúde aos funcionários é positivo tanto para a empresa como para os colaboradores. Para os profissionais, a vantagem é que eles estarão assistidos quando precisarem. Para as empresas, as vantagens são percebidas na melhora da imagem do negócio, já que revela uma preocupação com a saúde e bem-estar do profissional e a redução do absenteísmo por motivos de doenças. Quem pensa que a escolha do plano de saúde pode ter um custo muito alto, pode se surpreender, já que com a concorrência entre as operadoras, é possível conseguir um plano bem acessível. Se a desculpa utilizada pelo empresário for o número mínimo de funcionários, ela não servirá mais, pois existem planos que aceitam adesões a partir de duas pessoas. O que avaliar Após a decisão de aderir a um plano de saúde, a empresa deve analisar alguns fatores. O primeiro, segundo a presidente do Grupo Semmler, Ivete Semmler, é pensar nas necessidades dos colaboradores e combiná-las com que os planos de saúde oferecem. “Também é preciso avaliar o custo-benefício e pesquisar se a rede credenciada de hospitais e laboratórios fica próxima à empresa, para facilitar o deslocamento”. Além disso, o empresário deve olhar também para a abrangência do plano, a política de medicina preventiva e a promoção à saúde adequada à realidade e às necessidades dos funcionários. Segundo a especialista, quanto mais estável o faturamento de uma empresa, maior a abrangência do plano de saúde que ela pode oferecer. No caso de empresas com filiais em diferentes cidades, é preciso saber se a operadora atua nessas cidades e avaliar se o melhor é optar por seguradoras – que oferecem serviços por reembolso. Justiça anula cláusula abusiva em contrato de planos para saúde de idosos Termo contratual previa um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de idade Publicidade O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na justiça uma decisão que anula uma cláusula do contrato de uma empresa de plano de saúde que estabelecia reajuste na mensalidade de segurados com idade superior a 60 anos. A cláusula infringia o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que proíbem distinção de preços para consumidores idosos. O dispositivo contratual previa, sem apresentar análise técnica, um reajuste de 29,63%, a partir dos 60 anos de idade; e de 62,86%, a partir dos 70 anos. A sentença, favorável à Ação Civil Pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Niterói, foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói e estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil por cobrança indevida, caso a empresa descumpra a decisão. De acordo com a ação, subscrita pelo promotor de justiça Augusto Vianna Lopes, o aumento excessivo da prestação rompe o equilíbrio contratual e, visto se tratar de contrato de adesão, impede o consumidor de questioná-la, gerando uma desvantagem exagerada para a parte mais frágil da relação de consumo.
Para a adesão, é necessária a comprovação de vínculo legal com a sua entidade de classe. Planos de saúde coletivos por adesão, com regras contratuais distintas dos planos individuais. Em conformidade com a Resolução Consu nº 14/98 (Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS). Este web site contém informações resumidas. Ressalta-se que os benefícios ofertados originam-se de apólices coletivas de seguro-saúde (Sul América e BB Seguro Saúde) e de contratos coletivos de plano de assistência à saúde (Medial e Unimed Paulistana). A adesão está condicionada ao cumprimento integral das condições específicas das apólices ou dos contratos, bem como de sua política de comercialização. Preços e rede médica referenciada ou credenciada estão sujeitos a alterações, por parte das respectivas operadoras, respeitadas as disposições contratuais e legais (Lei n° 9.656/98). Condições contratuais disponíveis para análise, podendo ser solicitadas pelo telefone (11) 3225-3720 ou mediante agendamento da visita de um de nossos corretores. Plano de saúde São Paulo www.plano-de-saude-saopaulo.com.br Visite outro site sobre Planos de Saúde 24hs www.planosdesaude24hs.com.br
vezes.
















